A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O FUTURO DO ACESSO À JUSTIÇA.

O que é inteligência artificial? A inteligência Artificial é um bom julgador de processos judiciais? Como a Inteligência Artificial pode contribuir para  aumentar a eficiência da defesa do Estado de Direito e para atingir os objetivos e fundamentos previstos no Sistema Jurídicos e no Direito Internacional? Como o papel dos operadores judiciais na defesa do Estado de Direito está se transformando com o uso da inteligência Artificial? Quais são os potenciais benefícios e riscos da IA nos sistemas de justiça? Que tipo de questões éticas  e morais Inteligência Artificial levanta? Existem ferramentas confiáveis que possam ajudar os sistemas de justiça a avaliar a transparência, a eficiência e a integridade jurídica dos sistemas de inteligência artificial?

A Inteligência Artificial, devidamente desenhada, poderá ser usada para  atingir vários objetivos constitucionais, como contribuir para erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e regionais e  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, o emprego da Inteligência Artificial pode ajudar a reduzir os preconceitos conscientes e implícitos dos juízes e a produzir melhores argumentos jurídicos.

Entretanto, o emprego da Inteligência Artificial não pode deixar de considerar seriamente os desafios éticos e morais de das decisões de modo que a inteligência artificial produza decisões arbitrárias, injustas e em desacordos com os valores morais, jurídicos e com os objetivos econômicos e sociais. Portanto, os usuários diretos do sistema de justiça, a sociedade, os julgadores e servidores qualificados devem ter acesso às tarefas automatizadas dos sistemas de justiça. Devem entendê-las.

Os juízes automatizado e robôs juízes que interpretam leis de forma independente, selecionam os fatos e tomam decisões com bases em valores abstratos podem estar muito longe dos modelos tecnológicos atuais.

Os sistemas de inteligência artificial podem ajudar a analisar documentos, sentença e outras decisões que tenham sido prolatada no Processo. Os sistemas automatizados podem processar informações a partir de documentos e decisões do processo e fornecerá dados relevantes para os juízes tomarem as decisões, com filtragens das questões mais importantes do processo. Os julgadores humanos serão responsáveis  pela tomada de decisão a partir de dados produzidos pela IA, incluindo, por exemplo, diagramas e gráficos sistemáticos. Assim, a inteligência artificial poderá ser desenvolvida para  analisar os fatos e provas e dados objetivos do processo.

A Inteligência Artificial pode ajudar nossos sistemas de justiça a superarem os obstáculos de acesso à justiça, porque pode produzir resultados mais rápidos, com menos custos e com menos emprego de recursos humanos. 

O emprego de sistemas avançados de gestão de qualidade dos processos, idoneidade das decisões, qualidade dos serviços e o emprego da inteligência artificial em nossos sistemas de justiça podem apresentar as respostas esperadas para a necessidades das pessoas.

Sistemas avançados de Inteligência Artificial são autorregulado para produzir resultados jurídicos condizentes com os princípios e valores constitucionais e com direitos humanos. Apesar do uso das máquinas, os resultados dos serviços prestados são altamente humanizados.

As novas tecnologias são projetadas e desenvolvidas para interpretar o uso natural da linguagem usando palavras e frases comuns para apresentar respostas jurídicas para os usuários das plataformas judiciais. Com a capacidade das  novas tecnologias de interpretar o uso natural da linguagem, os usuários não precisarão seguir um padrão lógica e rígido para obter as decisões corretas.

“Dar sentido à comunicação humana está no centro do nosso trabalho em processamento de linguagem natural e Inteligência Artificial. A pesquisa nessas áreas, e em particular o sucesso do aprendizado profundo, está levando a melhorias sem precedentes em aplicativos como compreensão de texto, recuperação de informações e interfaces de linguagem humana.” Alfaiz Nizami.

Por outro lado, a Inteligência Artificial pode criar preocupações para as pessoas associadas aos serviços judiciais, porque muitas atividades podem ser desnecessárias após o emprego da  IA.  Entretanto, a supervisão humana são de extrema importância na análise dos dados, dos relatórios e de outras informações geradas pelos sistemas tecnológicos.

A Inteligência Artificial agora é uma realidade na vida cotidiana e é crucial usar uma sólida de estratégia de Inteligência Artificial para transformar os sistemas de justiça agregar valor real ao serviços e ajudar o Estado brasileiro a atingir os objetivos consignados em nossos diversos sistema jurídicos, especialmente o sistema de proteção aos direitos fundamentais e de direitos humanos, direitos do consumidor, e direitos trabalhistas, contribuindo para que todas as pessoas tenham suas necessidades básicas plenamente atendidas.

A inteligência artificial pode ser usada para perceber e interpretar os estados mentais humanos e os comportamentos dos seres humanos a partir de analises de dados de imagens, vídeo, áudio e texto. Porém, o direito de privacidade deve ser sempre respeitado.

A inteligência artificial pode ser empregada ainda para reconhecimento facial, rastreamento ocular, estimativa de carga cognitiva, reconhecimento de emoções, processamento de linguagem natural, interação baseada em voz e reconhecimento de atividades.

A pandemia global afetou a administração da justiça em todo o mundo e, portanto, prejudicou o acesso à justiça. Os sistemas judiciais globais usaram a inovação digital e tecnológica para manter o acesso à justiça, apesar do confinamento imposto a todos as pessoas.

A inteligência artificial ajuda a melhorar o acesso à justiça, mas os sistemas judiciais precisam enfrentar as grandes desigualdades de disponibilização de equipamento e habilidades para utilização de ferramentas de comunicação digital. Portanto, o Poder Judiciário precisa enfrentar a exclusão digital como parte importante das políticas de garantia do acesso à justiça de igual a todos as pessoas.

Idealmente, o Desenvolvimento da Inteligência Artificial aplicada pelo Poder Judicial deve ser  realizada por funcionários dos sistemas de controle do Poder Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça, com apoio de  empresas altamente especializadas para desenvolvimento de algoritmos complexos que atendam os padrões éticos e morais do Estado de Direito.

A digitalização dos processos e a ascensão da inteligência artificial podem auxiliar no gerenciamento dos processos decisórios e na qualidade das decisões.

Além das inovações tecnológicas, o Estado precisa ampliar  o financiamento do acesso à justiça com a ampliação da prestação de assistência jurídica integral e com a concessão da gratuidade da justiça.

 Os sistemas de digitalização e a inteligência artificial vão contribuir para reduzir os custos dos serviços Jurídicos. Parte desses recursos poderá ser usado para facilitar o acesso à justiça das pessoas pobres por meio de ferramentas de comunicação digital e de acesso ás plataformas jurídicas. Portanto, a IA pode ajudar a fortalecer o acesso à justiça das pessoas que estão sem acesso à justiça ou que não obtém os resultados esperados em razão da excessiva morosidade dos processos judiciais.

Por outro lado, a transparência e precisão dos sistemas de Inteligência Artificial de fato deve ser a etapa do projeto de  implemento da Inteligência Artificial, porque os sistemas automatizados devem ser confiáveis e assegurar resultados justos, humanizados, precisos, e iguais para todos os litigantes.

O Estado de direito está todo organizado para usos humanos, possuem uma ampla gama de valores e princípios a serem seguidos. As decisões automatizadas podem suprimir ou relativizar a confiança das pessoas na administração das justiça.

Os casos mais complexos poderão apresentar desafios maiores que os casos mais simples. Os sistemas de Inteligência artificial precisam atender as necessidades de todos os usuários, com a criação de procedimentos fáceis de usar e entender. As plataformas processuais judiciais precisam evoluir muito para atender tais requisitos.

O Conselho Nacional de Justiça, por exemplo deveria ter um grupo qualificado de servidores de todos os tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal e todos demais sistemas de justiça para criar tecnologias de inteligências e plataformas tecnológicas com o mesmo padrão para todos os usuários do Brasil.

 Uma equipe composta por profissionais de todos os níveis de justiça, incluindo a ordem dos Advogados, juízes e membros de Tribunais podem contribuir a reduzir erros ou falhas no desenvolvimento dos programas e tecnologias de inteligência artificial integradas com as plataformas do Processo Judicial Eletrônico. Isso pode contribuir para incorporar as experiência de todos os usuários das plataformas eletrônicas em que as tecnologias de inteligência artificial estão integradas.

O ideal de “acesso à justiça” deve ser ampliado para envolver a preocupação com todos os objetivos e fundamentos constitucionais, além de foco nos direitos fundamentais, sociais e trabalhistas. Portanto, o Poder Judiciário do Brasil não pode “deixar ninguém para trás”.  Esse ideal igualitário – todos são iguais perante a lei e constituição Federal – deve alimentar todas as políticas que colocam o acesso à justiça como precondição para a realização de todos os demais direitos das pessoas.  Numa sociedade dotada de um ordenamento jurídico amplo e de um sistema estruturado para fazer justiça, o acesso à justiça confunde-se com o acesso ao direito e com amplo acesso aos tribunais.

Ninguém deve ignorar o Estado de Direito. O Direito Constitucional, o Direito Internacional e as leis infraconstitucionais estabelecem proibições e estatui os direitos das pessoas e impõem obrigações a todos, incluindo ao Estado e ao Poder Judiciário. O acesso à justiça, assim como a celeridade processual, é um princípio fundamental  e um pilar fundamental de nosso Estado de Direito, porque, na sua ausência, as pessoas não podem fazer-se ouvir, exercer os seus direitos, contestar medidas discriminatórias ou responsabilizar os agentes políticos sem o acesso à justiça e celeridade processual, sem os quais o devido processo legal também é violado.

A União e Estados Membros devem enfatizar o compromisso com o direito de acesso igual à justiça para todos e devem comprometer-se a tomar todas as medidas necessárias para garantir – com toda a justiça, transparência, eficiência e sem discriminação – serviços, tecnologias, e recursos financeiros que garantir o acesso à justiça adequado e em tempo hábil para todos.

A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; além do direito fundamental de acesso à justiça, a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Associados a esses direitos a Magna Carta dispõe que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Por conseguinte, esses direitos fundamentais são face da mesma moeda, porque seria completamente inútil o proteção constitucional de acesso à justiça com processo que se eternizam nas “porões” do Poder Judiciário. Em síntese, o devido processo legal  e o acesso à justiça exige a celeridade processual.

Dessa forma, o princípio do acesso à justiça deve evoluir para alcançar e priorizar mudanças sociais e políticas públicas  mais amplas, encorajando o sistema de justiça a desenvolver parcerias e adotar tecnológicas para desenvolver soluções mais amplas para problemas jurídicas dos brasileiros.

Sub os influxos do catálogo de direitos fundamentais, dos objetivos e fundamentos consignados na Magna Carta, o sistema jurídico deve fundamentar-se nas necessidade dos jurisdicionados e afastar das abordagens centradas nos interesses dos agentes políticos e dos servidores do Poder Judiciário. Portanto, a Poder Judiciário deve concentrar-se nas soluções dos problemas que as pessoas enfrentam em suas vidas diárias, e não seus próprios interesses de qualquer natureza, porque o Poder Judiciário é um meio e não um fim em si mesmo.

Os processos que se eternizam nas “prateleiras” violam o devido processo legal e, portanto, afrontam o Estado de Direito e contribuem diretamente com todos os demais  problemas econômicos e sociais que enfrentamos. A partir dessa abordagem, a celeridade processual deve ocupar uma das preocupações centrais do princípio do acesso à justiça, visto que a morosidade processual viola o acesso à justiça e o devido processo legal.

O Brasil compreende que o Poder Judiciário deve ser instrumentos efetivos para concretizar os valores que Carta Cidadão busca promover e alcançar. O Poder Judiciário não é um fim em si mesmo. O Poder Judiciário tem de priorizar a compreensão do que o Estado de Direito significa no contexto de problemas na vida cotidiana das pessoas.

Como o acesso à justiça é um valor fundamental do sistema de justiça, o Estado de Direito deve ser uma das preocupações centrais dos Administradores de Justiça e do Estado brasileiro. Sob o Estado de Direito, o Poder Judiciário , enfatize-se, deve trabalhar para promover uma abordagem de justiça centrada nas pessoas, colocando as pessoas no centro das respostas da justiça, e não o poder Judiciário em si mesmo.

Além disso, de acordo com a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, a comunidade global está comprometida em trabalhar em conjunto para “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, garantir o acesso à justiça para todos e estabelecer, em todos os níveis, instituições eficazes, responsáveis e inclusivas”.

 Considerando que Brasil assumiu o compromisso perante a comunidade global de promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, o conceito de acesso à justiça tem de evoluir para incluir e concretizar, além dos princípios, fundamentos e valares constitucionais, os princípios de desenvolvimento sustentável ONU consignados na agenda 2030 e os princípios de Bangalore de conduta judicial.

Dessa forma, a ONU e comunidade Internacional reconhecem que  o acesso à justiça para todos e o estabelecimento, em todos os níveis, de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas”, porque as Instituições Jurídicas eficazes, responsáveis e inclusivas são precondição para o desenvolvimento sustentável, que é conjunto de políticas pensadas para “erradicar a pobreza e promover vida digna a todos, dentro das condições que o nosso planeta oferece e sem comprometer a qualidade de vida das próximas gerações”, e para alcançar os valores objetivos constitucionais. 

Portanto, o futuro do acesso à justiça deve ser pensado em conjunto com as políticas sociais, ambientais e econômicos que a agenda 2030 da ONU e a Constituição Federal visam a promover.

As Nações Unidas estão comprometidas a mobilizar todos os seus membros para que garantam o acesso à justiça, visto que o acesso à justiça é reconhecido por todo os povos civilizados como pedra angular do estado de direito. A ONU enfatiza que a justiça deve ser feita de forma imparcial e sem discriminação. A ONU reforça a crença permanente na independência, imparcialidade e integridade da justiça, porque são uma condição essencial para o estado de direito e administração da justiça livre de discriminação. Para melhorar o acesso à justiça, o sistema da ONU quer reformar a justiça para resolver problemas jurídicos, como a lentidão dos processos judiciais, as barreias ao acesso à justiça, a brutalidade policial, as condições desumanas de detenção, prisão preventiva excessiva. Assim, o acesso à justiça no Brasil deve evoluir para incorporar compromissos com questões que afetam muitas áreas da vida dos brasileiros, e incluir questões relacionadas à habitação, ao emprego, à educação e à saúde.

Portanto, é muito importante resolver todas as questões que se relacionam ao acesso à justiça e celeridade processual o mais rápido possível. O acesso rápido e fácil a um sistema de justiça justo e eficiente contribuirá para o bem-estar dos indivíduos, de todos os Estados e do Brasil. Por essas razões, os Estados e União, os Tribunais e ordem dos Advogados do Brasil devem trabalhar conjuntamente para eliminar as Barreiras relacionadas a custos financeiros, tempo, efetividade das decisões, complexidade dos procedimentos judiciais, morosidades em apreciar de tutelas urgentes, e a falta de transparência. A inteligência Artificial pode contribuir para alcançar tais objetivos.

A tecnologia pode ajudar a resolver alguns problemas de acesso à justiça, mas os problemas mais importantes serão resolvidos com mudança de pensamentos e adoção de política mais abrangentes, como pesquisas para avaliar a qualidade dos serviços judiciais, informações sobres os direitos que as pessoas possuem e ampliação dos benefícios da gratuidade da justiça. Por isso, os tribunais precisam ser criativos e engajados com o Estado de Direito e com os compromissos constitucionais e internacionais relacionados ao acesso à justiça para todos e a construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Sabe-se que as principais barreiras ao acesso à justiça são o alto custo das taxas e das custas processuais. Portanto, a ampliação da concessão de justiça gratuita e a assistência judiciária são uma parte essencial das estratégias para melhorar o acesso à justiça para as gerações presentes e futuras. A Inteligência Artificial não resolverá esse problema.

O acesso à justiça é prioridade das políticas brasileiros e globais há várias décadas. No entanto, velhos obstáculos – incluindo altos custos e lentidão processual, disparidade da qualidade dos serviços – continuam a desafiar o acesso à justiça. Em todo o Brasil, os processos se eternizam. A efetividade da justiça é um sonho distante para quase todos os brasileiros.

As mudanças no sistema de justiça com emprego de novas tecnologias, incluindo o uso da Inteligência artificial criam desafios e oportunidades. Entretanto, o emprego da inteligência artificial em nossos sistemas de justiça devem ser precedidos estudos qualificados, de análises profundas e participação de  vários atores, como a ordem dos Advogados e instituições legitimadas, como  o Conselho Nacional de Justiça

A digitalização dos processos já é uma realidade entre nós. O uso da inteligência artificial nos juízos e tribunais devem ser introduzido com muito cuidado para que não represente um obstáculos para a concretização de direitos fundamentais e de direitos humanos. A inteligência artificial não pode aumentar a crise de acesso à justiça no Poder Judiciário.

Os robôs e assistentes virtuais não podem substituir os modelos humanos. Entretanto, os robôs e assistentes virtuais podem contribuir para melhorar a informação das pessoas sobre seus direitos e os meios que podem usar para fazer valer seus direitos perante o sistema de justiça Estatal.

O funcionamento dos sistemas de justiça devem ser aprimoradas para  serviços efetivamente céleres, transparentes, justos e efetivos. Os processos judiciais dispendiosos, onerosos e complexos devem ser simplificados para que as tutelas sobre questões fundamentais -sociais  e individuais e econômicas tenham respostas rápidas. Os juízes e tribunais devem oferecer respostas rápidas e adequadas para  questões jurídicas complexas. Os serviços de justiça são adequados e rápidos.

As ações do Poder judiciário devem ser pautadas nas necessidades econômicas e sociais das pessoas. A revolução digital e demais inovações apresentam com o potencial a melhorar o acesso à justiça em todas as esferas, incluindo as decisões administrativas.

A digitalização dos processos  e dos procedimentos judicial, o uso de Inteligência artificial, maior preparação e especialização técnicas dos tribunais e a maior automação dos atos processuais podem ajudar a atender as demandas seculares por serviços judiciais adequadas, céleres, justos e efetivos. As mudanças devem ser coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça mediante gerenciamentos e acompanhamentos regulares, sistemáticos e com estruturas abrangentes que permitam acompanhar o funcionamentos dos órgãos de justiça de todo  Brasil. As mudanças devem contribuir par aumentar a transparência e a confiança das pessoas nos sistemas de justiça, além de  promover a inclusão e a acessibilidade.

Os sistemas digitalizados devem investir em tecnologias para oferecer conexões rápidas de internet para todos os usuários, facilidade para protocolamento de processos. Deve haver uniformização em nível nacional das plataformas eletrônicos nos juízos e tribunais. Hoje, as plataformas são problemas, agravadas pelo multiplicidades de interfaces. O programa do processo judicial eletrônico desenvolvido pelo conselho nacional de justiça é alterados pelo tribunais, apresentando, em geral, perda de qualidade e dificuldade de acesso. A inteligência artificial poderia ser aplicada para melhorar a qualidades das plataformas do processo judicial eletrônico. A inteligência artificial pode ainda incorporar várias tecnologias e técnicas que possam ajudar a aplicar os valores e objetivos constitucionais, de forma que os procedimentos automatizados sejam humanizados.

Os sistemas de Inteligência Artificial podem contribuir para tornar as tarefas e atos judiciais muito mais rápido que os praticados por seres humanos e a um custo muito menor. Portanto, as tecnologias e técnicas de inteligência artificial podem reduzir o custo dos atos e procedimentos judiciais, aprimorar a qualidade dos serviços e contribuir para apresentar respostar adequadas, justas e eficientes.

A redução do tempo de tramitação dos processos, dos custos e da complexidade dos procedimentos jurídicos não excluem a necessidade de advogados para garantir resultados processual satisfatórios e adequados.

Como qualquer atividade profissional, os Advogados devem se adaptar aos novos tempos, para aproveitar as vantagens do aumento do uso da tecnologia da informação.

A administração da justiça precisa ser barata, rápida e acessível e de qualidade e, para tantos, os serviços dos advogados são importantes, porque as tecnologias isoladamente não irão garantir serviços de qualidade e eficaz.

As pessoas que acessam o Judiciário sem advogados raramente ganham um caso. Os litigantes que acessam o processo judicial sem ajuda profissional encontram muitas barreiras para entender seus direitos, saber que direitos efetivamente possuem, para interpretar a lei de forma adequada e compreender os procedimentos de tramitação processual. Por isso, os advogados são essenciais para garantir a participação efetiva, para garantir a justiça das decisões,  assegurar a ampla defesa e o contraditório e, finalmente, a efetividade as decisões, mantendo a integridade do Poder Judiciário e do Estado de  Direito, e a proteção efetiva dos direitos das pessoas, em conformidade com o direito substantivo.

O desenvolvimento da Inteligência Artificial pode aperfeiçoar o acesso à justiça e melhorar a qualidade das decisões, dos serviços dos advogados e da celeridade processual.

A pandemia do Covid-19 que nos atingiu a partir de 2020 obrigou o poder judiciário a prestar serviços jurídicos exclusivamente online, como medida para conter o aumento da pandemias e proteger as vidas dos membros do Judiciários e os servidores da justiça. A pandemia do COVID-19 nos ensinou que as tecnologias podem ser efetivamente usadas para melhorar o acesso à justiça. Plataformas digitas como Zoom, google Meet e Microsoft Teams foram importantes para a realização de audiências judiciais remotas durante a pandemia. Audiências e sustentações orais nos tribunais eram consistentemente usadas por meio dessas plataformas digitais. As Audiências online se generalizaram  e podem ser um modelo a ser usado no futuro. O aumento da qualidade das plataformas digitais e demais serviços tecnológicos prometem melhorar a qualidade dos serviços. A tecnologia digital é uma necessidade, mas as plataformas digitais precisam ter estabilidade. De repente, pessoas comuns e profissionais passaram  a usar  essas ferramentas para reuniões e contatos profissionais. Portanto, essas ferramentas tecnológicas são meios que podem ser usados com mais amplitude para melhorar o acesso à justiça. Entretanto, muitas audiências não puderam ser realizadas porque muitos litigantes não podem equipamentos ou provedores de acesso adequadas. 

As audiência online, total ou parcialmente, podem resolver muitos problemas de acesso à justiça, principalmente quando testemunhas relevantes não podem comparecer às audiências presenciais ou reduzir custos processuais dos litigantes. O Poder Judiciário e os Estados podem encarregar-se de criar a infraestrutura adequada para que todos os usuários, litigantes, peritos e testemunhas possam participar plenamente das audiências e atendimentos remotas.

A Inteligência Artificial pode fornecer informações úteis para as litigantes e demais atores processuais. Os litigantes podem ter maior previsibilidade das decisões e dos direitos que realmente possuem. A celeridade processual que a Inteligência Artificial vai ajudar a reduzir os desrespeitos massivos ao Estado de Direito e, com respostas adequadas e rápidas  muitos ações judiciais deixaram de ser ajuizadas.

A inteligência Artificial pode ajudar as partes a avaliar os resultados dos processos e contribuir para a composição judicial ou extrajudicial.

Os escritórios de advocacia podem usar sistemas automatizados para prestar assessorias jurídicas de qualidade e contribuir para melhorar a comunicação com os clientes e produção pré-processual das provas judiciais relevantes.  Atualmente, cada vez mais, a conexão via internet contribui para criar e pontes de comunicação e muitas relações com clientes ocorrem de forma online.

Citações e notificação vão acontecer de forma digital. Os procedimentos digitalizados vão contribuir para melhorar o acesso justiça e à informação. Os serviços judiciários serão mais rápidos,  baratos, adequados e efetivos e, consequentemente, muitos obstáculos atuais  de acesso à justiça poderão ser superados

A Inteligência Artificial pode ajudar os advogados  na fase pré-processual a resolver os conflitos antes de ajuizar uma demanda Judicial. Muitos litigantes podem ser beneficiados, especialmente as causas de baixo valor econômico, porque as partes podem desejar resolver suas demandas no início dos conflitos em vez de optar por tramitação processual longas e processo caros. Portanto, A Inteligência Artificial vai contribuir para que os advogados prestem melhores serviços, com mais rapidez e mais baratos.

O Poder judiciário pode usar a Inteligência Artificial para melhorar a qualidade dos serviços, avaliar cada processo com mais precisão e profundidade, racionalizar o emprego de recursos humanos e reduzir custos. A automatização de muitas etapas do Poder Judiciário  pode o começa para melhorar o acesso à justiça, produzir resultados de qualidade, justo e igual e com a rapidez que cada caso exige.

Sistemas sofisticados de Inteligência Artificial podem ajudar a fazer a analises mais precisas e completas dos fatos relevantes do processo e apresentar minutas que para análises da conformidade com os fatos e com o sistemas jurídico particular, como o Código de Defesa do Consumidor.

Sistemas sofisticados de Inteligência Artificial pode apresentar sugestão de normas processuais ou substantivas para a solução do caso, a jurisprudência predominante e demais fundamentos doutrinas e jurisprudências. Para produzir resultados satisfatórios, os sistemas de inteligência artificial devem envolver muitas partes interessadas para harmonizar seus resultados com os princípios, objetivos e valores fundamentais de Estado de Direito Nacional e Internacional e, previamente, decidir os limites que serão objetivados com a inteligência artificial ou quão inteligente será a inteligência e como serão os sistemas automatizados dos nossos sistemas de justiça.

Os juízes e servidores qualificados podem analisar os resultados, incluindo as provas dos autos, apresentados por sistemas avançados de inteligência artificial. Por conseguinte, sistemas avançados de inteligência artificial tem o potencial de reduzir o tempo de tramitação dos processos nos sistemas de justiça. Como resultado, a tramitação processual será aperfeiçoada e o Estado de Direito poderá cumprir sua missão de contribuir para construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e a  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O desafio será criar programas e algoritmos que produzam resultados de acordo com os valores constitucionais, o direito internacional e com as normas infraconstitucionais.

Para que os tecnologias de inteligência artificial produzam resultados desejados, as pessoas encarregadas de desenvolver esses sistemas devem ter preparação profunda para criar programas que possam evitar erros. Para evitar falhas, os sistemas de  inteligência artificial devem produzir ferramentas para comparar os resultados concretos de cada processo com os modelos ideais, além dos controles humanos qualificados.

Antes de aplicação prática, os sistemas de inteligência Artificial devem trabalhar com os dados de processos transitados em julgados para avaliar a qualidade dos resultados produzidos pelos sistemas automatizados. Esse trabalho com jurisprudências passadas não impedirão a modernização da jurisprudências, porque as decisões produzidas parcialmente pelos sistemas automatizados devem  ser objeto de escrutínio rigoroso de seres humanos. Os Juízes e os tribunais devem usar os sistemas de inteligência artificial como ferramentas auxiliares, e não como julgadores autônomos.

Em qualquer hipótese, para melhorar o acesso à justiça, os sistemas de justiças devem analisar os procedimentos e  os resultados processuais sob uma perspectiva holística, atribuindo especial atenção às demandas urgentes dos grupos marginalizados.

A confiança é um componente fundamental de todas as relações humanas. Para construir confiança nos serviços jurídicos, as decisões devem ser claras, abertas, transparentes e produzidas de acordo com o Estado de Direito. A confiança e a transparência dos sistemas jurídicos continuam a ser a pedra angular ou conditio sine qua non para a respeitabilidade de qualquer sistema de justiça moderno.

Com a  inteligência artificial, os advogados continuam imprescindíveis para que as pessoas exercer seu direito de acesso ao sistema de justiça, porque, apesar de simplificação dos processos, o direito substantivo deve ser adequadamente interpretado para as pessoas possam proteger seus direitos de forma satisfatória. Os processos e os procedimentos são apenas parte da equação. A simples existência ferramentas processuais fáceis de manejar não significaria acesso à justiça. Os serviços jurídicos, como qualquer outro serviço, requer especialização.

Por outro lado, um robô-juiz viola os fundamentos legais e éticos de nosso Estado de Direito de forma tão dramática que não poderá ser usado em nosso sistema jurídico em nenhuma instância e qualquer das áreas processuais- cíveis, administrativa e criminal, porque o nosso sistema jurídico foi todo arquitetado com o foco em pessoas e em suas preocupações individuais.

Ademais, a decisão de um robô-juiz pode reduzir a mero objeto uma pessoa que busca justiça humanizada. Isso representa uma flagrante violação à dignidade humana e aos direitos Fundamentais. Por isso, além do uso de Inteligência Artificial e dos sistemas baseados em algoritmos, é importante fornecer os recursos financeiros e humanos necessários para produzir resultados jurídicos adequados.

Sabemos que o uso de Inteligência Artificial e sistemas algorítmicos tem um potencial considerável para otimizar o funcionamento do judiciário para atingir nosso ideal global e Constitucional de Acesso à justiça célere, rápida e de qualidade.

Por isso, o Brasil deve promover inovações científicas e tecnológicas, como a inteligência artificial, para melhorar todas as etapas do trabalho judicial, em qualquer instância e tribunal. Sabemos que a integração e inovação do modelo judicial dos processos eletrônicos e das plataformas de comunicação digital promoveram efetivamente a melhoria da qualidade os serviços judiciais, mas a eficiência judicial, a eficácia, a solução adequadas e credibilidade judicial ainda é sonho entre nós.

O desenvolvimento de soluções isoladas e a implementação de projetos paralelos em juízos e tribunais diferentes devem ser evitados tanto quanto possível. Assim, antes de implementar a Inteligência Artificial e os sistemas algorítmicos em nosso sistema de justiça deve haver um acordo antecipado sobre modelos de justiça que desejamos e sobre padrões nacionais uniformes e a criação de conjuntos de dados comuns para todo o sistema de justiça sempre colocando a humanização de nossos sistemas de justiça e o Estado de Direito. 

“A Inteligência Artificial é simplesmente desenvolver uma máquina para pensar e agir como uma mente humana usando aprendizado de máquina. O computador precisa aprender como responder a certas ações, então usa algoritmos e dados históricos para criar algo chamado modelo de propensão. Sem saber, recebemos ajuda da IA todos os dias.” Alfaiz Nizami.

“os rastreadores da Web verificam e coletam bilhões de sinais do cliente executando ping em domínios da empresa e monitorando postagens no blog, comunicados de imprensa, fluxos sociais e fóruns técnicos” Microsoft.

Os modelo de propensão são usados para coletar dados e fazer previsões de comportamentos das pessoas. Portanto, a qualidade dos resultados depende da qualidade dos dados que alimentam a plataforma ou e da qualidade do programa de inteligência Artificial.

Embora, a Inteligência artificial esteja se tornando totalmente comum em todos os lugares, todo devemos saber como os sistemas tecnológicos atuam para promover eventuais responsabilização. Ademais, nos sistemas de justiça, principalmente, todos temos de assumir nossa responsabilidade moral e ética, com os sistemas tecnológicos, sobretudo com a transparência dos modelos empregados, incluindo os robôs e a inteligência artificial.

A transformação digital e a Inteligência Artificial são relevantes para os sistemas judiciais, visto que ajudam a realizar o ideal de acesso à justiça em todas as partes, para incluir as pessoas que muitas vezes se encontram à margem dos sistemas de justiça.

Os modelos de implantação devem preocupar-se com a transparência e privacidade das pessoas, porque a privacidade é um direito fundamental, essencial para a autonomia e a proteção da dignidade humana e serve como base sobre a qual muitos outros direitos humanos se fundamentais. A privacidade nos permite criar barreiras e gerenciar fronteiras para nos proteger de interferências injustificadas em nossas vidas, incluindo dos atores públicos, o que nos permite determinar quem somos e como queremos interagir com o mundo que nos rodeia.

A privacidade não existe só para proteger os indivíduos; a privacidade serve também para fortalecer a própria sociedade,. Portanto, temos de proteger o direito à privacidade, um espaço de respiração em que podemos estar protegidos do Poder Econômico e Político e dos olhos não autorizados.

A coleta de dados para alimentar os sistemas de inteligência artificial se torna muito complexa em sistema jurídicos compostos de normas de direito interno e de direito internacional com diferentes pesos ou dimensões, além da vasta jurisprudência.

Nada obstante isso, a Inteligência Artificial apresenta-se com  potencial, sem precedentes, para melhorar vidas  e meios de subsistência  das pessoas, e pode ajudar a comunidade global a atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Por outro lado, todas as instituições jurídicas e todas as políticas públicas devem sentir-se responsáveis com o Estado de Direito, cujas leis, normas constitucionais, tratados e convenções internacionais devem ser igualmente aplicadas, e os julgamentos prolatados de forma independente e consistentes com os direitos humanos, direitos fundamentais, normas internacionais e demais normas e princípios do Estado de Direito. Os tribunais precisam, portanto, entender o impacto da IA no direito substantivo e nas jurisprudências dos Tribunais, com a preocupação central de preservar o Estado de Direito.

A digitalização dos processos e a incorporação da inteligência artificial devem identificar os procedimentos judiciais que devem gerar em cada etapa do processo, a maneira como as informações são processadas e  gerenciadas e, principalmente, se as informações geradas estão de acordo com os valores, principais e regras previstas no Estado de direito para cada caso em particular, evitando arbitrariedade e injustiças. As técnicas e as tecnologias devem ser apropriadas para cada tipo de processo, e adequadas e, portanto, devem ser produzidas de forma que os resultados estejam de acordo com os objetivos pretendidos pelo Estado de Direito,  colaborando, não substituindo, com os juízes em suas tarefas de tomada de decisão.

Os sistemas de justiça devem ser muito cautelosos com emprego de Inteligência Artificial para tomada de decisões, porque, por enquanto, os computadores só podem entender o que foram programados para entender. No futuro os computadores e a inteligência artificial poderão interagir com os humanos de maneira mais livres dos rígidos algoritmos dos padrões atuais. Portanto, as novas tecnologias de inteligência artificial, com habilidades para interpretar a linguagem natural e outras ferramentas de aprendizado profundo, vão ajudar os usuários a alcançar os caminhos para chegar resultados mais eficiente e mais precisos.

O uso da Inteligência Artificial e de outros tecnologias digitais poderá ajudar a resolver a grave crise do Poder Judiciário no Brasil, além dos problemas sociais e econômicos que atingem as grupos menos favorecidos. As ferramentas tecnológicas podem implantadas em várias fases dos sistemas de justiça como investigações, a coleta e análise de provas documentais, de vídeo, de voz ou físicas, identificação de crimes, previsão de locais em que cada tipo crime acontecem e preparação de minutas de decisões judiciais entre muitas outras aplicações. Portanto, tudo depende da fase de desenvolvimento e com o tipo de informações que os sistemas automatizados estão preparados ou programas para produzir. 

A inteligência artificial (IA) está cada vez mais presente em nosso dia a dia. A inteligência artificial acopladas as plataformas de programas judiciais eletrônicos podem tornar as tarefas mais rápidas e fáceis para todos os usuários. Assim, a inteligência artificial pode ser usada para aumentar o acesso à justiça, melhorar a qualidade das decisões, e ajudar a oferecer respostas no tempo exigido para cada tipo de provimento judicial.

Os sistemas de inteligência artificial de nossos sistemas de justiças devem estar altamente comprometidos com valores como independência, imparcialidade, eficácia, integridade das decisões, transparência, justiça das decisões, e igualdade de todos perante a lei, observando-se ainda princípios de estabelecidos como nossos microssistemas jurídicos, como o Código de Defesa dos Consumidores, além focar na primazia dos direitos humanos e dos direitos fundamentais.

Podemos olhar para modelos internacionais para obter insights sobre os modelos de inteligência artificial a ser implantados em nossos sistemas de justiça.

“O Supremo Tribunal Popular da China, por exemplo, “apresentou um plano de Desenvolvimento de Inteligência Artificial que promoverá ainda mais a profunda integração da inteligência artificial e do trabalho judicial, aprofundarão a construção de tribunais inteligentes, para criar um nível mais alto de justiça digital e promover a construção de um estado de direito inteligente a um nível superior.” https://www.court.gov.cn

“A China está  em fase de trabalho com “experiência teórica e prática na construção de tribunais inteligentes e no modelo judicial da Internet, assumindo a liderança mundial na promulgação das regras de litígio online, com estabelecimento de regras de mediação online e regras de operação online dos tribunais populares e do “Supremo Tribunal Popular para Fortalecimento da Aplicação Judicial da “Blockchain”, preparando os tribunais para abraçar ativamente a tecnologia avançada e promover a modernização do sistema judicial e capacidades judiciais.”  https://www.court.gov.cn

“A fim de padronizar e fortalecer ainda mais a aplicação da inteligência artificial no campo judicial, o Supremo Tribunal Popular da China adere à principal linha de trabalho judicial para o povo e trabalho judicial justo, organiza especialistas legais e técnicos nacionais relevantes, investiga completamente e demonstra, solicita opiniões extensivamente, resume sistematicamente a base teórica, cenários de aplicação e experiência prática da aplicação judicial de inteligência artificial na china, pesquisa e formula as “Opiniões” , e esclarece ainda mais a ideologia orientadora, os objetivos gerais, os princípios básicos e a aplicação da tecnologia de inteligência artificial nos tribunais populares. Requisitos relevantes, como escopo, construção do sistema e garantia abrangente, são de grande importância para acelerar a integração profunda da inteligência artificial e trabalho judicial, padronizando a aplicação da tecnologia de inteligência artificial judicial e se esforçando para fornecer serviços judiciais poderosos para promover o grande rejuvenescimento da nação chinesa por meio da modernização ao estilo chinês.” https://www.court.gov.cn

“Os “propostas” aderem ao conceito de aplicação judicial da inteligência artificial que coloca as regras éticas em primeiro lugar, e propõe que a aplicação judicial da inteligência artificial deve seguir cinco princípios básicos.” https://www.court.gov.cn

“O primeiro é o princípio da segurança e legalidade. A construção e aplicação de inteligência artificial não deve prejudicar a segurança nacional ou infringir direitos e interesses legítimos e garantir que segredos de estado, segurança de rede, segurança de dados e informações pessoais não sejam violados.” https://www.court.gov.cn

“O segundo é o princípio da equidade e da justiça. Os produtos e serviços de inteligência artificial devem ser não discriminatórios e não tendenciosos, e a equidade do processo de julgamento e os resultados não serão afetados por intervenções técnicas, dados ou desvios de modelo, de modo a garantir que os serviços judiciais inteligentes sejam universalmente inclusivos e acessíveis a todos os tipos de usuários.” https://www.court.gov.cn

 “O terceiro é o princípio dos julgamentos auxiliares. É claro que os resultados da assistência de inteligência artificial só podem ser usados ​​como referência para o trabalho de julgamento ou supervisão e gerenciamento de julgamento, de modo a garantir que as decisões judiciais sejam sempre tomadas por juízes, que os poderes sejam sempre exercidos por organizações de julgamento, e que as responsabilidades judiciais sejam, em última instância, suportadas pelos julgadores.” https://www.court.gov.cn

“O quarto é o princípio da transparência e credibilidade, que exige que os vários elos de implementação no sistema de inteligência artificial, como coleta de dados judiciais e modo de gerenciamento, processo de cognição semântica jurídica, lógica auxiliar de presunção de julgamento e mecanismo de interação do serviço judicial, possam ser interpretada, testada e verificável. Aceitar a revisão, avaliação e arquivamento das entidades responsáveis ​​relevantes.’ https://www.court.gov.cn

“O quinto é o princípio da ordem pública e dos bons costumes, que exige que a aplicação judicial da inteligência artificial não viole a ordem pública e os bons costumes, não prejudique os interesses e a ordem pública social e não viole a moral e a ética social pública, com riscos éticos e morais.” https://www.court.gov.cn

Portanto. Os sistemas jurídicos podem usar Inteligência Artificial para  melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Estado e na defesa do Estado de Direito. A inteligência artificial  pode aumentar a eficácia dos serviços judiciais para os cidadãos, ajudar a melhorar o acesso à justiça e diminuir os custos os serviços dos sistemas jurídicos em geral, e do Poder judiciário em particular. Portanto, a inteligência artificial  é promissora na luta para ampliar o acesso à justiça, para melhorar a qualidade dos serviços judiciais e conferir maior rapidez e eficácia aos serviços judiciais. Entretanto, os desenvolvedores e os usuários dos sistemas jurídicos devem se preocupar-se com os riscos potenciais para que os operadores judiciais tomem decisões informadas sobre o usos dos resultados apresentados pela Inteligência Artificial. Todos os sistemas jurídicas precisam conhecer com profundidade o potencial e as limitações dos sistemas de inteligência artificial, lembrando-se que, sob estado de direito, a justiça é baseada em uma aplicação rigorosa, previsível e justa da lei para resolver da melhor maneira cada caso sub judice.

O modelo Chinês está ancorado nos seguintes princípios orientadores para a aplicação da inteligência artificial em seus sistemas de justiça:

  1. Fornecer suporte auxiliar inteligente e abrangente ao trabalho judicial por meio de inteligência artificial;
  2. Reduzir significativamente a carga de trabalho da rotina dos juízes, garantindo efetivamente um judiciário limpo, melhorando o nível de gestão judicial e servindo de forma inovadora à governança social;
  3. A inteligência artificial deve ser fortalecida para auxiliar em todo o processo de tramitação dos processos, com capacidade de prestar assistência inteligente aos juízes em todas as etapas de julgamento dos processos;
  4. Promover a unificação dos padrões de julgamento, garantir a equidade judicial e manter autoridade judicial;
  5. O fortalecimento do trabalho de rotina assistido por inteligência artificial pode contar com a tecnologia da informação ao máximo;
  6. Reduzir o trabalho de rotina do juiz;
  7. Reduzir a carga de trabalho de vários funcionários da justiça;
  8. Melhorar a eficiência judicial;
  9. Fortalecer a gestão judicial assistida por inteligência artificial;
  10. Apoiar a realização de alerta precoce automático de comportamento judicial irregular;
  11. Melhorar a qualidade e a eficiência da gestão judicial;
  12. Garantir uma justiça transparente e honesta.
  13. Fortalecer os serviços de inteligência artificial para resolução de múltiplas disputas e governança social;
  14. Fornecer ao público recursos judiciais adequados;
  15. Fornecer novas formas e meios para resolver conflitos sociais e servir à governança social.
  16. Expandir continuamente os cenários de aplicação e o escopo da inteligência artificial na justiça e explorar ativamente e expandir continuamente novas áreas de aplicação em combinação com o processo de inovação da tecnologia de inteligência artificial e a prática de reforma e desenvolvimento dos tribunais;
  17. O Design de alto nível de aplicativos de inteligência artificial deve ser fortalecido;
  18. A construção de centros de dados judiciais e cérebros de tribunais inteligentes deve ser fortalecido;
  19. Forneça drivers básicos para a aplicação judicial de inteligência artificial para várias empresas;
  20. Fortalecer a construção de sistemas de aplicação de inteligência artificial judicial e a pesquisa sobre as principais tecnologias centrais de inteligência artificial judicial;
  21. Contar com projetos-chave nacionais, projetos de pesquisa científica e plataformas de inovação científica e tecnológica;
  22. Organizar as forças superiores da indústria, academia e pesquisa, realizar pesquisa de inteligência de tecnologia de núcleo chave e fornecer para a construção de tração e suporte de sistema de inteligência artificial judicial.
  23. Ao mesmo tempo, também é necessário fortalecer a construção de infraestrutura e as garantias de operação e manutenção de segurança,
  24. Fortalecer a segurança de rede, segurança de dados e recursos de proteção de informações pessoais; e
  25. Melhorar o mecanismo de operação e manutenção de inteligência artificial.

“As propostas propõem a construção de um sistema teórico e de aplicação de tecnologia de inteligência artificial judicial com orientação normativa e efeitos de demonstração de aplicação em duas etapas. Até 2025, um sistema de aplicação de tecnologia de inteligência artificial judicial relativamente completo será basicamente estabelecido para fornecer suporte auxiliar inteligente completo para justiça para o povo e justiça justa. Até 2030, será estabelecido um aplicativo de tecnologia de inteligência artificial judicial e um sistema teórico com orientação de regras e efeito de demonstração de aplicativo, fornecendo suporte de assistência inteligente de alto nível em processo completo de justiça para o povo e justiça justa, e a eficácia do aplicativo será totalmente demonstrada.” https://www.court.gov.cn

Assim, em todo o mundo, os desenvolvedores dos sistemas de Inteligência Artificial devem considerar, primariamente, os princípios e regras fundamentais dos sistemas constitucionais, especialmente, no caso do Brasil, o vasto catálogo de direitos fundamentais, além dos direitos humanos protegidos internacionalmente. Assim, os juízes e tribunais devem fundamentar dos todas as decisões de formada adequadas a produzir resultados justos, conforme exigido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal segundo o qual “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. A adequada fundamentação das decisões vai assegurar a transferência e integridade das decisões com o Estado de Direito, evitando decisões arbitrárias e que reflitam apenas valores extrajurídicos.

O acesso à justiça deve a evoluir focado no ideal de não deixar ninguém para trás de modo que uso de sistemas de modernos de processos digitais e inteligência artificial deve adotar uma visão abrangentes que possam incluir todos os grupos, especialmente os grupos de pessoas historicamente marginalizados. Dessa forma, a implantação de tecnologias com escopo de aumentar o acesso à justiça não deve presumir que o uso de novas tecnologias  vai necessariamente aumentar o acesso à justiça para todos os grupos sociais.

Os sistemas de justiça precisam desenvolver plataformas e programas de inteligência artificial com uma estrutura robusta capaz fornecer acesso à justiça de forma apropriada para cada tipo de usuário, não podendo limitar-se a desenvolver programas padrões que atendam as preocupações dos usuários qualificados e com alto padrão social e econômico.

Em conclusão, para melhorar os serviços jurídicos para as gerações presentes e futuras, o Estado brasileiro deve se comprometer a tomar todas as medidas necessárias para assegurar serviços equitativos, transparentes, eficientes e não discriminatórios para que facilitem o acesso de todos à justiça, com celeridade, incluindo a assistência jurídica e a concessão da gratuidade da justiça. Em arremate, o acesso justiça deve ser a força motriz para resolver todos os demais problemas que enfrentamos e contribuir realizar o compromisso do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU focados nas necessidade das pessoas.

Publicado por Vagney Palha de Miranda

VAGNEY PALHA DE MIRANDA, Bacharel em Direito Pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual. Especialização em Credencial de Liderança Pública, Harvard Kennedy School; Aprenda inglês: Gramática e Pontuação avançadas, Universidade da Califórnia, Irvine; Raciocínio, Análise de Dados e Escrita, Universidade de Duke; Inglês Acadêmico: Redação, Universidade da Califórnia, Irvine; Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos, ESSEC Business School, Paris; Habilidades de Comunicação em Inglês para Negócios, Universidade de Washington; Direito de propriedade intelectual, Universidade da Pensilvânia; Fundamentos da Psicologia Positiva, Universidade da Pensilvânia. Bom com palavras: Redação e Edição, Universidade de Michigan (Michigan Law School) Cursos de direito Comparado: Constituição Escrita da América, Universidade de Yale; Constituição não Escrita da América, Universidade de Yale. Introdução aos Principais Conceitos Constitucionais e Casos da Suprema Corte, Universidade da Pensilvânia. Uma Introdução ao Direito Americano, Universidade da Pensilvânia - PENN Law School; Direito Internacional em Ação: Investigando e Processando Crimes Internacionais, Universidade de Leiden; Direito Internacional em Ação: A Arbitragem de Disputas Internacionais, Universidade de Leiden, Holanda. Direito Internacional em Ação: Um Guia para as Cortes e Tribunais Internacionais de Haia, Universidade de Leiden, Holanda; Chemerinsky Curso de Direito Constitucional - Direitos e liberdades individuais, University of California, Irvine. Economia: Princípios Econômicos, 2017 Stanford University

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