O PRINCIPIO DA DIGNIDADEDA DA PESSOA HUMANA É UM VALOR INATO, UNIVERSAL, INALIENÁVEL E IRREVOGÁVEL
Os objetos têm um preço; os humanos têm dignidade.
Os direitos humanos consistem no direito à vida, à alimentação, à integridade física e psíquica, à saúde, à educação, à liberdade, à moradia e à segurança. Então, todos nós desfrutamos dos direitos humanos, que são baseados no princípio da dignidade humana.
A dignidade humana é absolutamente inestimável e não podemos avaliar monetariamente a vida de ninguém e, portanto, não podemos tornar as pessoas meros fins ou objetos. A vida humana não tem preço, porque a humanidade não está sujeita à troca comercial.
Não importa a fonte dos Direitos humanos, porque são direitos inatos e universais. Uma pessoa de qualquer parte do mundo, de qualquer religião, de qualquer gênero, ou opção política ou sexual possui direitos humanos inatos. Então, todo mundo tem direitos humanos. Em arremate, os direitos humanos são inatos, universais, inalienáveis e irrevogáveis.
Por conseguinte, é importante cobrar dos governantes a implementação de políticas públicas que garantam o acesso universal a direitos básicos como saúde, educação, moradia e segurança. São direitos fundados na liberdade, igualdade, fraternidade.
A dignidade humana é dimensão mais importante dos direitos humanos, porque são decorrentes do simples fatos de existir, de ser um ser humano.
A dignidade humana é o princípio constitucional mais importante da Constituição, porque todos os direitos básicos baseiam-se no princípio da dignidade humana.
A dignidade humana é um valor crucial. Um homem é digno de viver. Uma pessoa humana deve ter suas necessidades básicas atendidas. Nos tornarmos dignos de cuidados e a sociedade não pode nos privar dos cuidados básicos.
Os direitos humanos são uma conquista humana importante e um marca crucial na história da humanidade. Portanto, desde o nosso nascimento, cada pessoa é única e deve ser respeitada em sua singularidade por mais que muitas outras pessoas e empresas lutem contra esse direito fundamental.
De acordo com o artigo 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (III) a dignidade da pessoa humana.
De acordo com o artigo 1º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, “a dignidade humana é inviolável. Deve ser respeitado e protegido.
Dispõe o artigo 7º da Declaração universal dos direitos humanos, ‘todos são iguais perante a lei e têm direito, sem distinção, a igual proteção da lei. Todas as pessoas têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole esta Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece a promoção e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todas as pessoas não importa onde ela se encontra no planeta.
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
De acordo com o artigo 4º, item 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
O artigo 5º, item 1, dispõe que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. Então, os direitos humanos não discriminam e não permitem a discriminação.
Como direitos inatos, os direitos humanos não podem ser perdidos, alienados e não podem ser revogados, nem mesmo parcialmente.
De acordo com o artigo 11 do Código Civil, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Os direitos humanos são mutuamente dependentes e não há hierarquia entre os direitos humanos. Como corolário logico, se um direito humano for violado, os demais direitos humanos são automaticamente violados.
O artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade
Os direitos humanos e direito fundamentais são um guia e um ideal e obriga os estados a cumpri-la.
Além da Declaração dos Direitos Humanos, a comunidade internacional aprovou o pacto internacional de direitos civis e políticos e o pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais. São tratados vinculativos à luz do direito internacional e baseiam-se, essencialmente, nos direitos humanos.
O Artigo 12 §1 do pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais dispõe que “os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental.”
A dignidade é, portanto, violada, por exemplo, quando humilhamos alguém, quando não o respeitamos, quando o tratamos como um objeto ou instrumento, um mero objeto.
Os direitos positivados ainda não são suficientes para impedir as violações dos direitos humanos em muitas partes do mundo. Os direitos humanos continuem a ser violados todos os dias em todo o mundo.
Assim, não podemos vendê-la; não podemos doá-la; nem podemos destruí-la. A dignidade humana é fundamento dos direitos humanos. É um valor inerente da pessoa humana. Pessoa humana e dignidade humana possuem a mesma dimensão e significado.
A dignidade nunca se perde, porque o valor intrínseco da pessoa não pode ser retirado. Os seres humanos não são meros instrumentos do Mercado, com um preço, um valor de mercado. O homem ou trabalhador não tem preço nem valor de mercado.
A pessoa não existe apenas para servir a outra pessoa como instrumento. Ao contrário, é sempre necessário respeitar a personalidade e a dignidade da outra pessoa. Portanto, o conceito de dignidade implica, antes de tudo, que respeitemos os outros, que tenhamos consideração e respeito pelos outros.
Podemos guiar a nossa existência e podemos escolher e agir com responsabilidade e com respeito à dignidade das outras pessoas. Temos todos o dever de cuidar a dignidade dos outros, mormente o Poder Judiciário.
Nossa consciência e nossa liberdade consiste em cuidar de nós mesmos e dos outros. A maneira mais segura e eficaz de praticar justiça e de enfatizar o valor de cada ser humano é o respeito pela dignidade humano do outro, especialmente pelo Poder Judicial e pelo Poder Judiciário
Os deveres de reconhecer os direitos humanos dos outros exigem, antes de tudo, dar prioridade ao seu conhecimento prático e efetivo dos direitos das pessoas carentes. Quando o exercício dos direitos mais fundamentais, como os alimentos são negados, toda a sociedade encontra-se em risco.
De acordo com Kant, nunca trata a pessoa humana simplesmente como um meio, mas sempre ao mesmo tempo como um fim em si mesmo.
De acordo com Kant, nós, humanos, somos naturalmente dotados de razão, mas nossas inclinações sempre atrapalham e causam má conduta moral
Uma lei geral torna-se uma máxima, e é uma bússola moral. Portanto você deve sempre agir de acordo com o princípio que você quer que todos os outros ajam de acordo.
O imperativo categórico, por outro lado, é objetivamente necessário, sem referência a um propósito. É bom para todos, bom moralmente, bom em si mesmo.
Antes de agir, basta perguntar-se: posso querer que a minha máxima, ou seja, a minha regra subjetiva de ação, se torne uma lei geral, ou seja, que se aplique incondicionalmente a todos e sempre?
Uma carro é um objeto; é um meio; é uma ferramenta ou meio que nos permite atingir um objetivo. Um carro tem como fim transportar pessoas de uma ponto para outro.
O carro possui um valor extrínseco e posso, portanto, descartá-lo ou aliená-lo quando me convier. Por outro lado, uma pessoa tem um valor interno, e não simplesmente um valor extrínseco ou de utilidade
O valor intrínseco, inerente a todo ser humano, é um valor que não podemos tirar dele. A dignidade humana não é quantificável, não podemos dar-lhe um número. Não podemos dizer que vale um mil ou um milhão.
Portanto, uma pessoa é totalmente diferente de um objeto, como um carro; não é simplesmente um meio que nos permitirá a ter acesso a um objetivo especifico, porque não podemos dar-lhe um preço, porque seu valor é infinito.
Não podemos jogar uma pessoa no lixo ou eliminá-la sob o pretexto de que não serve para nada, sob qualquer ponto de vista social
Não podemos descartar uma pessoa sob argumento de que terá nenhuma utilidade para mim, porque as pessoas não existem apenas para o nosso deleite ou bem-estar pessoal ou como instrumentos para alcançar algum fim.
Não podemos utilizar os outros como objetos para satisfazer determinadas necessidades, como mero fim.
Se empregamos uma pessoa em determinada atividade laboral, mas essa pessoa não consente, teremos um estado de escravidão. Então, a pessoa está senda usada como mero meio, como instrumento. Quando usamos uma pessoa sem seu consentimento, como mero instrumento, cometemos ataque à dignidade da pessoa humana.
De acordo com Kant, o homem é dotada de razão e, portanto, o homem tem a faculdade de estabelecer fins e objetivos. O homem estabelece metas, mas não podemos tratar os outros como meio; não devemos tratá-lo apenas como um meio.
Devemos lutar para Implementar políticas e práticas que promovam a dignidade humana no ambiente de trabalho, como respeito à diversidade, igualdade de oportunidades, condições de trabalho decentes e diálogo aberto
Devemos lutar ainda para investir em programas de educação e conscientização sobre a importância da dignidade humana e dos direitos humanos para a construção de um mundo melhor para todos.
A educação é fundamental para promover o respeito à dignidade humana e para construir uma sociedade mais justa e igualitária.
A promoção da dignidade humana é um compromisso individual e coletivo. Cada um de nós pode fazer a diferença, seja através de pequenas ações no dia a dia, seja através do engajamento em causas sociais ou da cobrança de políticas públicas mais justas.
A dignidade humana é um direito que nos autoriza a defender-nos de abuso de qualquer governo ou de qualquer pessoa. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade. A dignidade humana é fundamental para um Estado de direito justo,
A dignidade humana autorizam as pessoas de todo o mundo que exijam que o Poder que garantam que os governos os tratam como seres humanos, com dignidade.
Todas as pessoas têm direito à educação porque a educação é a chave para o autodesenvolvimento. A dignidade humana significa proteger a intimidade do lar e a privacidade da vida familiar. O Tratamento desigual fere a dignidade humana.
A dignidade humana exige que as pessoas vivam em todo o mundo em um meio ambiente livre de veneno, livre de poluição e, portanto, saudável. Temos lutar para garantir o direito de todos a um clima estável.
Além disso, cada pessoa tem valor. Por conseguinte, a dignidade significa que a vida de cada pessoa é importante. Assim, ninguém tem mais ou menos dignidade do qualquer outra pessoa. Devemos lutar para proteger os direitos a dignidade de cada pessoa em todos os lugares.
Em Resumo, devemos olhar para as pessoas que nos rodeiam da forma como queremos que esses seres humanos olhem para nós. E assim encontraremos uma fonte de dignidade para todos ao nosso redor e garantimos o futuro em que todos temos nossa dignidade humana apreciada e respeitada.
