COMENTÁRIOS AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ONU SOBRE NEGÓCIOS E DIREITOS HUMANOS

Diante da constatação da alta complexidade do cenário global em os negócios operam, o Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou os Princípios Orientadores dos Direitos Humanos em sua resolução 17/4 de 16 de junho de 2011. Esses Princípios foram aprovados por unanimidade pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU. Portanto, as empresas devem seguir essas orientações normativas.

As empresas impactam positiva e/ou negativamente os direitos humanos onde e como quer que operem. Na economia global, os impactam dos negócios são globais. Os países são muito diferentes em termos culturais, jurídicos, democráticos, e de respeito aos direitos humanos e aos direitos fundamentais. Portanto, as empresas operam em diferentes cenários. Há  países pobres e ricos; e há países onde os conflitos sociais são quase permanentes. Com toda essa complexidade, nem sempre é claro para as pessoas saberem quem são realmente os responsáveis por cumprir as normas sobre direitos humanos ou como impedir que as empresas violem os direitos fundamentais. Os ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais podem oferecer respostas para essas questões, conforme a resolução da ONU nº 17/4 de 16 de junho de 2011.

Tradicionalmente, pensa-se que o direito internacional sobre direitos humanos vinculam apenas os Estados, que seriam os únicos atores globais responsáveis ​​pelo cumprimento dos direitos humanos. De acordo com esses pressupostos, as empresas não estariam sujeitas ao direito internacional sobre direitos humanos e, portanto, tecnicamente, não teriam de obedecer aos tratados, convenções e acordo internacionais sobre direitos humanos.

Contudo, sob a doutrina do Estado de Direito, todos os Estados, empresas e pessoas individuais devem cumprir os direitos humanos. Assim, as pessoas cujos direitos humanos são violados pelas empresas  devem buscar tutela judicial com base no direito internacional  e no direito pátrio para fazer cessar qualquer violação a direitos fundamentais e reparar os danos sofridos.

Os princípios norteadores da ONU esclarecem que todas as empresas onde quer que operem devem respeitar os direitos humanos. De qualquer forma, os tribunais e juízes independentes e imparciais devem aplicar os sistemas jurídicos nacionais e internacionais para determinar as investigações, punições e reparações necessárias sempre que as pessoas solicitarem tutela judicial para defender direitos humanos e direitos fundamentais violados.  

Os Princípios Orientadores dos direitos humanos esclarecem que os Estados, as Empresas Públicas e Corporações privadas são responsáveis por respeitar os Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais dos indivíduos.  Fixados esses parâmetros normativos,  podemos começar a trabalhar para implementá-los.  É tempo de ação.

Os Princípios Orientadores sobre Negócios e Direitos Humanos prevê uma ampla cartóloga de princípios, políticas e soluções para prevenir, investigar, punir e recompensar as vítimas de abusos de direitos humanos e direitos fundamentais pelo empresas.  As empresas podem ser responsabilizadas por pagar menos do que um salário digno. As empresas podem se responsabilizar por pagar salários que ajudem seus trabalhadores a viverem acima da linha da pobreza.

A resolução 17/4 de 16 de junho de 2011 da ONU determina que cabe aos governos estabelecer mecanismos jurídicos, administrativos e legislativos para impedir que as empresas violem os direitos humanos  e direito fundamentais dos indivíduos. Portanto, o Estado precisam criar legislações e processos judiciais e administrativos para essas leis sejam cumpridas de forma tão eficaz quanto possível. Os Princípios Orientadores determinam que o Estado, incluindo o Poder Judiciário, deve impedir violações dos direitos humanos e direito fundamentais pelas empresas públicas e privadas.

Por outro, os Princípios Orientadores da ONU determinam que as empresas têm que se abster de violar os direitos humanos sempre que praticarem seus negócios. Assim, as empresas precisam cumprir o Estado Direito, incluindo o Direito e o Direito Internacional e fiscalizem a cadeia de fornecedores para saber se eles estão cumprindo os direitos humanos nos países em que operam. Portanto, as empresas precisam estar cientes dos impactos nos direitos humanos e tomar medidas concretas para melhorá-los, independentemente das leis internas dos países em que operam, porque as  empresas são responsáveis pelo respeito de todos os direitos humanos.

Por isso, as empresas precisam praticar a diligência necessária para proteger e respeitar os direitos humanos / Direito Fundamentais. As empresas precisam se conscientizar que os direitos humanos é um processo contínuo. Por isso, os Estados e seus sistemas jurídicos precisam apresentar respostas adequadas e rápidas em resposta a violação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais. Esse caso, os Estados precisam desenvolver um  sistema judicial ou outro meio alternativo de resolução de conflitos eficiente, imparcial, justo e eficaz de investigação, punição e reparação de danos e abusos a direitos fundamentais. As empresas também têm a obrigação de investigar e reparar os danos que suas atividades causam a direitos fundamentais. Assim, a diligência dos direitos humanos / direitos fundamentais está em permitir que que as pessoas afetadas pela empresa tenham meios justos, imparciais e livre de qualquer forma de corrupção para obter justas compensações.

Assim os Princípios Orientadores determinam que os Estados são obrigados a respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Como o Estados as empresas são obrigada a cumprir o Estado de Direito ​​e a respeitar os direitos humanos e dos direitos fundamentais estatuídos nos Direito interno e  no Direito Internacional. Além disso, o Estados devem assegurar que os indivíduos tenham à sua disposição mecanismos de solução de conflitos imparciais , justo, baratos e eficientes, e livres de qualquer forma de corrupção ou interferências indevidas.

Por outro lado  os Princípios Orientadores são aplicadas a todos os Estados e a todas as empresas, tanto transnacionais como outras, independentemente do seu tamanho, setor, localização, propriedade e estrutura.

Assim, os Princípios Orientadores objetivam a “aprimorar os padrões e práticas em relação aos negócios e aos direitos humanos, de modo a alcançar resultados tangíveis para os indivíduos e comunidades afetados e, assim, também contribuindo para uma globalização socialmente sustentável.”

Os Estes Princípios Orientadores devem ser implementados de forma que nenhum grupo sofra discriminação. Dessa forma os Estados devem prestar particular atenção aos desafios enfrentados por indivíduos de grupos ou populações que podem estar em alto risco de se tornarem vulneráveis ​​ou marginalizados, e com devida atenção aos diferentes riscos que podem ser enfrentados por mulheres e homens.

Assim, como ao Estados cabe proteger os indivíduos contra abusos aos direitos humanos, todos os Estados precisam adotar medidas adequadas para prevenir, investigar, punir e reparar esse abuso por meio de políticas, legislação e regulamentos eficazes, além de um sistema judicial e extrajudicial justo e imparcial. Assim, os Estados devem abster-se de violar direitos fundamentais e criar mecanismos para impedir que as empresas e negócios abusem dos direitos humanos.

Assim, Princípios Orientadores  consignam que o ‘dever do Estado de proteger é um padrão de conduta. Portanto, os Estados não são responsáveis ​​por abusos de direitos humanos por parte de atores privados. No entanto, Estados podem violar suas obrigações de direitos humanos internacionais, quando violarem os direitos fundamentais diretamente ou quando não deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir, investigar, punir e reparar o abuso de atores privados.

Com base no ordenamento jurídico internacional e ordens jurídicas de muitos países, os estados geralmente têm autoridade para aplicar uma grande variedade de medidas preventivas e corretivas permitidas por essas ordens jurídicas, incluindo políticas, legislação, regulamentos e medidas judiciais e extrajudiciais para prevenir e estabelecer recompensas financeiras e de outras naturezas em razão as ofensas a direitos fundamentais.

Determinada a referida resolução que todos os Estados têm o dever de proteger e promover o Estado de Direito, inclusive tomando medidas para garantir igualdade perante a lei, justiça em sua aplicação, e proporcionando responsabilidade adequada, segurança jurídica e procedimentos justos, baratos e imparciais, e transparência jurídica.

Determina a Resolução que no cumprimento de seu dever de proteger, os Estados devem (a) Aplicar leis para que as empresas respeitem os direitos humanos e, periodicamente, avaliem a adequação de tais leis e resolvam quaisquer lacunas; (b) Garantir que outras leis e políticas que regem a criação e operação contínua de empresas comerciais, como a legislação societária, não restrinjam, mas possibilitem o respeito pelos direitos humanos nas empresas; (c) Fornecer orientação eficaz às empresas sobre como respeitar os direitos humanos em todas as suas operações; (d) Encorajar, e quando apropriado exigir, que empresas comerciais comuniquem a forma como abordam seus impactos sobre os direitos humanos. Portanto, o Estado têm o dever de verificar que as empresas respeitem os direitos fundamentais e os direitos humanos. “A falha em fazer cumprir as leis existentes que regulam direta ou indiretamente o respeito dos direitos humanos pelas empresas é muitas vezes uma lacuna jurídica significativa na prática do Estado.”

Deve o Estado adotar todas as medias jurídica e administrativas para garantir que as empresas respeitem os direitos humanos nas empresas.  A legislação deve garantir que as empresas respeitem os direitos humanos, levando em consideração o papel das estruturas de governança existentes nos sistemas jurídicos internos, como as leis societárias, que devem estar subordinadas aos diretrizes internacionais de direitos humanos. O sistema normativo deve indicar para as empresas e os negócios que todos devem obedecer  e respeitar os direitos humanos, determinando ainda os resultados esperados e fixa parâmetros claros sobre as melhores práticas. As empesas precisam saber que precisam adotar políticas internar que estejam de acordo com os direitos humanos.

Os Estados devem tomar medidas adicionais para se proteger os indivíduos contra abusos dos direitos humanos por parte de empresas Estatais ou de Economias mista. O Estado deve ainda exigir que as empresas que recebam qualquer forma de subsídios ou que contratem com o Estado respeitam os  direitos humanos. Assim, quando os Estados atuam na iniciativa privada ou prestam serviços públicos por meio de empesas públicas precisam garantir que as políticas adotadas por essas empresas respeitem os direitos humanos de forma prática e integral.

Determina ainda a referida resolução que os Estados devem exercer uma supervisão adequada a fim de cumprir suas obrigações internacionais de direitos humanos quando contratam com as empresas comerciais ou criam leis comerciais e civis que que possam ter impacto sobre os direitos humanos dos indivíduos.

Portanto, os Estados não renunciam às suas obrigações perante o direito internacional que trata dos direitos humanos quando privatizam a prestação de serviços públicos ou atividades comerciais tipicamente privada.

Por conseguinte, Estados devem exigir o respeito pelos direitos humanos por parte das empresas com as quais contratam, bem como de todas as empresas que operam em seu território.

Estatui a resolução da ONU que “as empresas devem respeitar os direitos humanos. Isso significa que eles devem evitar infringir os direitos humanos de outras pessoas e devem abordar os impactos adversos aos direitos humanos com os quais estão envolvidos.” Portanto, as empresas são obrigadas a respeitar os direitos humanos uma vez que se trata de um padrão global de conduta esperada para todas as empresas, onde quer que operem.  De acordo com a resolução da ONUA “a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos se aplica a todas as empresas, independentemente de seu tamanho, setor, contexto operacional, propriedade e estrutura”.

Por outro lado, determina a resolução da ONU que, “como parte de seu dever de proteger contra abusos de direitos humanos relacionados a negócios, os Estados devem tomar as medidas adequadas para garantir, por meio de meios judiciais, administrativos, legislativos ou outros meios apropriados, que, quando tais abusos ocorrerem em seu território e / ou jurisdição, os afetados têm acesso a um remédio eficaz.”

Portanto, os sistemas de proteção aos direitos humanos e aos direitos fundamentais só serão efetivos e úteis, se os Estados tomarem as medidas apropriadas para investigar, punir e reparar abusos de direitos humanos relacionados a negócios.

Sem medidas práticas e efetivas, os sistemas de proteção dos direitos humanos  se tornar fraco ou mesmo sem sentido.

Assim, os sistemas de proteção aos direitos humanos e fundamentais só têm sentido, se os sistemas de reparação de danos oferecerem mecanismos baratos, rápidos, livres de corrupção e interferências indevidas ao Poder Judiciários e a outros mecanismos de resolução de conflitos.

Atualmente, muitas empresas, são poderosas e influentes do que alguns Estados. Além disso, as empresas exercem grande poder de influência sobre as grandes democracias ocidentais. Cumprindo as normas de direitos internacionais sobre direitos humanos, as empresas podem ajudar mitigar riscos, limitar a responsabilidade  civis e criminais e promover um ambiente estável e seguro para exercer seus negócios.

O Human Rights Benchmark  analisou negócios nos setores de produtos agrícolas, vestuário, extrativismo,   nos setores de tecnologia da informação e comunicação, incluindo fabricantes de hardware e software de computador e tecnologia de telecomunicações, e indústrias automotiva.  De acordo com Human Rights Benchmark houve avanços em relação anos anteriores. Portanto, algumas empresas estão se comprometendo a seguir os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos.  Contudo, de acordo com os dados, apenas uma minoria de empresas demonstra interesses  e compromisso para levar os direitos humanos a sério.

As empresas precisam adotar políticas internas para avaliar o impacto de suas operações sobre os direitos humanos. Além de estabelecer políticas claras, as empresas precisam ter o compromisso mensurar adequadamente os impactos de ações e, ao mesmo tempo, adotar medidas corretivas em seus processos de produção. Entretanto, para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU, as empresas precisam precisamos investir seriamente em sistemas de gestão que analisem os impactos negativos de suas atividades sobre os direitos humanos, devendo priorizar as pessoas, o meio ambiente e os ecossistemas de todo o planeta sobre os lucros.

De acordo com Human Rights Benchmark, as indústrias automobilísticas alcançaram uma pontuação média 12%, a “pontuação mais baixa de todos os tempos para um setor de benchmarking CHRB”.  Ainda de acordo com os dados apurados, dois terços das empresas automobilísticas pontuaram 0 em todos os indicadores de “due diligence” de direitos humanos.

Além disso,46,2% das maiores empresas do mundo avaliadas pelo Corporate Human Rights Benchmark em 2020 não apresentou qualquer evidência de compromisso de seguir a orientação da ONU sobre direitos humanos em seus processos de produção e nas cadeias de fornecedores de produtos e serviços.

Dessa forma, os sistemas jurídicos e administrativos precisam ser imparciais, protegidos de qualquer forma de  corrupção e livres de influências políticas ou de outros meios influenciar indevidamente aos resultados. Os mecanismos de soluções de conflitos judiciais e não judiciais podem funcionar ao lado de processos e procedimentos administrativos que sejam livres de corrupção e influências indevidas.

Em resumo, além de adotar políticas, regulamentos, legislações e mecanismos judiciais livres de corrupção e influencias indevidas, os Estados devem adotar medidas apropriadas para garantir a eficácia dos mecanismos judiciais para investigar, punir e  recompensar os as pessoas em razão de abusos de direitos humanos relacionados a negócios atividades comerciais, incluindo a adoção de mecanismos com vistas a reduzir as barreiras jurídicas de qualquer ordem e outras barreiras relevantes que impeçam os indivíduos de proteger direitos e de buscar compensações financeiras ou de outras espécies pelos danos sofridos em razão de práticas abusivas das empresas.

Publicado por Vagney Palha de Miranda

VAGNEY PALHA DE MIRANDA, Bacharel em Direito Pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual. Especialização em Credencial de Liderança Pública, Harvard Kennedy School; Aprenda inglês: Gramática e Pontuação avançadas, Universidade da Califórnia, Irvine; Raciocínio, Análise de Dados e Escrita, Universidade de Duke; Inglês Acadêmico: Redação, Universidade da Califórnia, Irvine; Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos, ESSEC Business School, Paris; Habilidades de Comunicação em Inglês para Negócios, Universidade de Washington; Direito de propriedade intelectual, Universidade da Pensilvânia; Fundamentos da Psicologia Positiva, Universidade da Pensilvânia. Bom com palavras: Redação e Edição, Universidade de Michigan (Michigan Law School) Cursos de direito Comparado: Constituição Escrita da América, Universidade de Yale; Constituição não Escrita da América, Universidade de Yale. Introdução aos Principais Conceitos Constitucionais e Casos da Suprema Corte, Universidade da Pensilvânia. Uma Introdução ao Direito Americano, Universidade da Pensilvânia - PENN Law School; Direito Internacional em Ação: Investigando e Processando Crimes Internacionais, Universidade de Leiden; Direito Internacional em Ação: A Arbitragem de Disputas Internacionais, Universidade de Leiden, Holanda. Direito Internacional em Ação: Um Guia para as Cortes e Tribunais Internacionais de Haia, Universidade de Leiden, Holanda; Chemerinsky Curso de Direito Constitucional - Direitos e liberdades individuais, University of California, Irvine. Economia: Princípios Econômicos, 2017 Stanford University

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