Utilitarismo e Deontologia: O Dilema Moral da Honestidade

O utilitarismo justifica o uso de uma pessoa honesta para enriquecimento de várias pessoas corruptas? Como a concepção utilitarista e os princípios deontológicos de Kant enfrentam esses dilemas?

Não, o utilitarismo não justifica o uso de uma pessoa honesta para o enriquecimento de várias pessoas corruptas. Embora a regra central do utilitarismo seja maximizar a utilidade (o maior bem-estar para o maior número), o enriquecimento da corrupção não é considerado “bem-estar” (felicidade, prazer ou utilidade no sentido filosófico) em um cálculo utilitarista coerente.

A questão “o utilitarismo justifica o uso de uma pessoa honesta para enriquecimento de várias pessoas corruptas?” aponta para o principal desafio do utilitarismo, mas falha em sua premissa.

Para que o utilitarismo justificasse essa ação, o saldo de felicidade (utilidade) gerado pelo enriquecimento dos corruptos teria que superar a dor, o sofrimento e a perda de utilidade causados por:

A destruição da carreira da pessoa honesta: dor individual e perda de utilidade produtiva para a sociedade.

A corrupção em si: A corrupção gera dor e sofrimento (baixa confiança nas instituições, ineficiência econômica, pobreza) para a vasta maioria da sociedade. O prejuízo social da corrupção é enormemente negativo no cálculo utilitarista.

O enfraquecimento das instituições: A corrupção destrói a confiança e a regra da lei, que são utilidades essenciais para a felicidade e o bem-estar de toda a sociedade. A dor resultante desse enfraquecimento seria muito maior do que o prazer momentâneo dos corruptos.

Um utilitarista genuíno concluiria que a ação de prejudicar o honesto em benefício dos corruptos resulta em um saldo líquido de infelicidade e dor para a sociedade como um todo, sendo, portanto, uma ação moralmente errada.

Não, o utilitarismo não justifica o uso de uma pessoa honesta para o enriquecimento de várias pessoas corruptas. Embora a regra central do utilitarismo seja maximizar a utilidade (o maior bem-estar para o maior número), o enriquecimento da corrupção não é considerado “bem-estar” (felicidade, prazer ou utilidade no sentido filosófico) em um cálculo utilitarista coerente.

A questão “o utilitarismo justifica o uso de uma pessoa honesta para enriquecimento de várias pessoas corruptas?” aponta para o principal desafio do utilitarismo, mas falha em sua premissa.

O dilema real está no conflito entre o Utilitarismo e os Princípios Deontológicos (Direitos).

O utilitarismo tem a falha de não proteger os direitos individuais (como a proibição de matar uma pessoa inocente ou de destruir uma carreira honesta) quando isso parece levar ao “maior bem” momentâneo. Ele permite, em teoria, que o indivíduo seja usado como um mero instrumento para o fim coletivo.

Embora o utilitarismo não endosse a corrupção, ele abriria a porta para a justificação de violações de direitos se, por algum cálculo extremo e improvável, isso levasse a um benefício coletivo massivo (Ex: a tortura de um suspeito para salvar uma cidade inteira).

Portanto, a moralidade condena a corrupção:

Pelo Utilitarismo: Porque a corrupção gera mais dor e infelicidade do que prazer no longo prazo para a sociedade.

Pela Deontologia (Direitos): Porque a corrupção e a destruição da vida honesta violam o dever moral de respeitar a dignidade e os direitos de cada indivíduo, tratando-o como um fim em si mesmo e não como um meio.

A filosofia utilitarismo ilustra o conflito entre dois princípios éticos principais: maximizar o  bem-estar (gerar riquezas para o mundo de indivíduos) e respeitar os direitos individuais (a proibição de matar uma pessoa inocente ou destruir a carreira de um advogado honesto). O entanto, a moralidade muitas vezes exige um raciocínio público e dialético para resolver essas tensões.

Os dilemas morais apresentados espelham as tensões centrais nas democracias ocidentais modernas, onde as decisões políticas e sociais frequentemente exigem equilibrar o bem comum (o bem-estar coletivo) com os direitos individuais (as liberdades e proteções de cada cidadão). A capacidade de navegar nesses conflitos é fundamental para a saúde de uma sociedade livre.

O “sacrifício” das liberdades individuais pode ser justificado para salvar vidas em massa durante uma pandemia, por exemplo?

A vigilância governamental (coleta de dados, escutas) pode ser justificada para prevenir ataques terroristas? O resultado (segurança) é alcançado através de meios que violam os direitos e a dignidade de indivíduos inocentes?

O uso de drones ou ações militares que colocam civis em risco é justificado pela incerteza sobre as intenções de um inimigo ou pela busca de um objetivo estratégico maior?

Isso enfatiza que a reflexão moral é um esforço público e dialético — uma negociação contínua de convicções, juízos e princípios entre os cidadãos. É nesse espaço de debate racional que reside a resistência de uma democracia.

A desinformação e a manipulação colocam as sociedades em risco ao corroer a base desse raciocínio moral público de três maneiras cruciais.

O utilitarismo, popularizado por filósofos como Jeremy Bentham e John Stuart Mill, defende que a ação moralmente correta é aquela que maximiza a utilidade, ou seja, que produz o maior saldo de felicidade/bem-estar para o maior número de pessoas, e minimiza a dor/sofrimento.

Em situações de crise de saúde pública, como pandemias, o utilitarismo fornece o quadro ético mais comum para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos escassos.

O utilitarismo sugere que o recurso deve ir para quem tem a maior probabilidade de sobrevivência e maior número de “anos de vida” a serem ganhos, o que, frequentemente, é o Paciente mais jovem

Essa escolha é feita não por desvalorizar o Paciente A, mas porque o resultado (o maior bem”) — a soma total de vidas salvas e de saúde preservada na comunidade — é maximizado ao priorizar o Paciente jovem. Isso se assemelha à decisão de virar um bonde  para esquerda para salvar cinco em vez de um: é uma cálculo de vidas.

Os princípios deontológicos Insistem que cada indivíduo (inclusive o idoso no hospital) tem um valor intrínseco e não pode ser usado como mero instrumento para o bem-estar de outros. Isso exigiria regras de alocação que garantam um tratamento justo, como sorteio, mesmo que o resultado final seja a perda de mais anos de vida.

Ao invés de ser um ato direto de violência, é um ato de omissão justificada por um cálculo maior, que, na prática, sacrifica um indivíduo para otimizar um resultado coletivo.

Em democracias ocidentais, este dilema se torna político: a sociedade deve adotar protocolos puramente utilitaristas que salvam o máximo de vidas, ou deve atenuá-los com princípios de direitos e igualdade que garantam que todos recebam o mesmo respeito e consideração, mesmo que isso leve a um resultado global de menos vidas salvas? A complexidade desse debate é a própria essência da filosofia política.

A justiça está na aquisição e transferência legítima de propriedade. Se alguém ganha sua riqueza legalmente, através de esforço, talento e transações voluntárias no mercado, o Estado não tem o direito moral de retirá-la, mesmo que seja para ajudar os pobres.

Esta perspectiva, associada tanto ao  Utilitarismo (maior bem-estar geral) quanto, de forma mais sofisticada, à teoria da Justiça como Equidade de John Rawls, foca na estrutura básica da sociedade e na necessidade de equidade.

Uma sociedade justa exige a igualdade de oportunidades e a mitigação dos impactos da sorte arbitrária. A redistribuição da riqueza é moralmente obrigatória para garantir que o bem-estar social seja maximizado ou que os membros menos favorecidos sejam beneficiados.

A contribuição de Sandel nos lembra que, para além da política polarizada, a filosofia nos convida a sujeitar nossas próprias opiniões… a exame crítico”. A chave para uma democracia saudável é a capacidade de reconhecer a força moral em ambos os lados do dilema — tanto no direito ao mérito individual quanto na obrigação de buscar o bem-estar coletivo. O debate não é sobre quem é “bom” ou “mau”, mas sobre qual princípio deve ter maior peso em determinada circunstância.

Publicado por Vagney Palha de Miranda

VAGNEY PALHA DE MIRANDA, Bacharel em Direito Pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual. Especialização em Credencial de Liderança Pública, Harvard Kennedy School; Aprenda inglês: Gramática e Pontuação avançadas, Universidade da Califórnia, Irvine; Raciocínio, Análise de Dados e Escrita, Universidade de Duke; Inglês Acadêmico: Redação, Universidade da Califórnia, Irvine; Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos, ESSEC Business School, Paris; Habilidades de Comunicação em Inglês para Negócios, Universidade de Washington; Direito de propriedade intelectual, Universidade da Pensilvânia; Fundamentos da Psicologia Positiva, Universidade da Pensilvânia. Bom com palavras: Redação e Edição, Universidade de Michigan (Michigan Law School) Cursos de direito Comparado: Constituição Escrita da América, Universidade de Yale; Constituição não Escrita da América, Universidade de Yale. Introdução aos Principais Conceitos Constitucionais e Casos da Suprema Corte, Universidade da Pensilvânia. Uma Introdução ao Direito Americano, Universidade da Pensilvânia - PENN Law School; Direito Internacional em Ação: Investigando e Processando Crimes Internacionais, Universidade de Leiden; Direito Internacional em Ação: A Arbitragem de Disputas Internacionais, Universidade de Leiden, Holanda. Direito Internacional em Ação: Um Guia para as Cortes e Tribunais Internacionais de Haia, Universidade de Leiden, Holanda; Chemerinsky Curso de Direito Constitucional - Direitos e liberdades individuais, University of California, Irvine. Economia: Princípios Econômicos, 2017 Stanford University

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