DIREITO POTESTATIVO, DIREITO SOCIETÁRIO E DIREITO EMPRESARIAL.

DIREITO POTESTATIVO, NOS CONTRATOS, NO DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO

O que é uma condição potestativa em um contrato? O direito potestativo é um direito cuja realização depende da vontade exclusiva do devedor.

De acordo com o artigo 421, parágrafo único, nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

De acordo com o artigo 421-A do Código Civil, os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que (I)  as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução, (II) a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada e (III)  a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.

De acordo com o artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

No contexto das relações empresariais, a boa-fé impõe um dever de conduta pautado pela lealdade, probidade e cooperação.

Há uma relação simbiótica entre o Boa-Fé e o Princípio da Confiança.  São essencialmente uma só entidade. A liberdade contratual deve coexistir com esses princípios.

Como vimos, o Direito Subjetivo é o direito que se contrapõe a um dever.  O direito potestativo é o exercício de um direito ou faculdade sem que seja devida uma prestação pela parte que deve sofrer a sujeição.

Dispõe o artigo 121 do Código civil que se considera condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Por outro lado, estatui o artigo 122 do Código Civil que são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

O direito puramente potestativo em um contrato gera nulidade do contrato em sua totalidade, e não apenas na condição.

De acordo com o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (III) função social da propriedade e (IV) a livre concorrência.

Portanto, o livre concorrência é dos parâmetros para interpretar as cláusulas contratuais, incluindo os eventuais direitos potestativos previstos em contrato.

Todos os direitos são suscetíveis de abuso, incluindo o direito de concorrência.  Há abusos de direitos intelectuais e nos contratos, por meio de  deslealdade, ou abuso de liberdade contratual, e em questões de concorrência.

O Direito potestativo também se aplica nas relações empresariais e societárias.

Em verdade, os direitos e liberdades não são absolutos e devem ser exercidos com respeito pelos interesses dos outros e pela ordem pública. Ademais, o abuso de direitos é considerado uma exceção ao princípio da autonomia da vontade, segundo o qual os indivíduos são livres de dispor dos seus direitos como entenderem.

Assim, o exercício do direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes não pode ser permitido.

Dispõe o artigo  473 do Código Civil que “a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

O artigo  473, parágrafo único, do Código Civil dispõe que, se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

A resilição do contrato reforça e protege o princípio da liberdade de contratar.  A resilição é direito potestativo, mas o titular do direito potestativo deve eventualmente submeter-se a consequências jurídicas pelo seu exercício, como na hipótese reconhecimento de resilição abusiva.

O princípio da boa-fé  e da cooperação são pilares fundamentais para o sucesso dos contratos e da relações negociais, respaldado e assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de norma de ordem pública.

A obrigação de agir de boa-fé é um dos princípios gerais de direito mais proeminentes, conforme estipulado no artigo 38 do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, uma vez que rege a criação e o cumprimento de obrigações jurídicas

Artigo 38

1. O Tribunal (*), cuja função é decidir em conformidade com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a. As convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b. O costume internacional, como prova de uma prática geral aceite como direito;

c. Os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

Para Isócrates, 436 a.C., o princípio da boa-fé era o direito comum de toda a humanidade, enquanto Cícero qualificava a boa-fé como fundamento da justiça.

A boa-fé também foi mencionada no tratado de paz internacional entre a França e a Espanha em 1.659.

No Direito Internacional moderno, a Carta das Nações Unidas exige que todos os membros cumpram as suas obrigações da Carta de boa-fé, bem como a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, em que se exige que os Estados não só cumpram as suas obrigações contratuais, mas também cumpram e interpretem o tratado de boa-fé, de acordo com o princípio pacta sunt servanda.

A obrigação de boa-fé implica o dever central de honestidade, de negociação justa, de capacidade para um propósito COMUM E JOGAR LIMPO.

A pessoa deve ser transparente e deve ser sincero no objetivo de agir de boa-fé também a boa-fé pode ser entendida como honestidade. É importante que as partes se comportem de boa-fé, sejam honestas. A boa-fé não é considerada um estado de espírito puramente subjetivo, há alguma objetividade na boa-fé. As empresas precisam atuar de boa-fé. Podemos definir a boa-fé como uma intenção sincera de ser justo, aberto e honesto.

Em 1905, LORD MANSFIELD declarou que a boa-fé proíbe qualquer uma das partes de ocultar o que ele sabe em particular para atrair o outro para um contra por sua ignorância desse fato.

A boa-fé contribui para a previsibilidade e a segurança jurídica no direito civil e nas relações empresariais, permitindo que as partes antecipem as consequências de seus atos e tomem decisões mais conscientes. Essa previsibilidade é essencial para a construção de um ambiente de negócio estável e confiável.

O princípio da boa-fé é reconhecido por lei em várias jurisdições e diplomas legislativos, incluindo, mas não se limitando os seguintes:

 O artigo 242 do BGB – Código Civil – alemão

O artigo 242 do BGB alemão declara o seguinte: Desempenho de boa-fé: O devedor tem o dever de cumprir os requisitos da boa-fé, levando em consideração a prática costumeira

 O Artigo 1104 do código civil francês declara seguinte:

Artigo 1104.º

Os contratos devem ser negociados, formados e executados de boa fé.

Esta disposição é de ordem pública.

O código comercial dos EUA, artigo 1-304, declara o seguinte:

Seção 1-304. Obrigação de Boa Fé.

Todo contrato ou dever dentro deste ato impõe uma obrigação de boa fé em seu realização  e execução.

O Artigo 1:201 do Direito Contratual Europeu – PECL – Declara:

Artigo 1:201: Boa Fé e Negociação Justa

(1) Cada parte deve agir de acordo com a boa-fé e negociação justa.

(2) As partes não podem excluir ou limitar este dever.

 Deve-se considerar a necessidade de promover a boa-fé e a certeza de negociação

A boa-fé e o princípio da confiança se entrelaçam no direito civil, estabelecendo um ambiente de colaboração e segurança jurídica, essencial para a efetivação e cumprimento dos contratos. Essa relação simbiótica se manifesta em diversos aspectos das relações contratuais, reforçando o princípio da lealdade das partes.

O credor poderá exigir do devedor a prestação de um serviço ou preço de venda. Assim, o vendedor pode exigir do comprador que pague o preço no prazo previsto no contrato, que é uma das principais fontes das obrigações, além das obrigações extracontratuais ou legais.

A  obrigação de pagar o preço pactuado e a responsabilidade civil, contratual ou extracontratual,  é uma das mais importante fontes de obrigações.

A obrigação é uma relação jurídica entre um credor e um devedor pela qual o credor pode exigir que o devedor preste algo, ocorrendo o pagamento ou cumprimento da obrigação.

O pagamento ocorre quando o devedor presta o serviço ao qual se obrigou. Portanto, pagamento neste acepção  não é necessariamente o pagamento de uma quantia em dinheiro, mas pagamento jurídico.

O princípios da boa-fé e da lealdade entre as partes devem ser um dos critérios a examinar, porque, em geral, os contratos de execução se prolongam no tempo. Por isso, os deveres de lealdade e boa-fé são um dos fundamentos para apurar eventual responsabilidade pelo exercício do direito potestativo.

De acordo com o artigo 1.029 do Código Civil, além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Ademais, de acordo com o artigo 5º, inciso XX, da Constitucional Federal ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

De acordo com o artigo 1.089 do Código Civil, a sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

Estatui o artigo 1.077 do Código Civil que, quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

Trata-se de um direito potestativo sujeito a um prazo decadencial. Portanto, o direito retirar-se da sociedade é um direito potestativo de qualquer sócio.

Em qualquer caso, o abuso de direito é um princípio jurídico que permite sancionar todo o uso de um direito que ultrapassa os limites do uso razoável desse direito ou atue contra a boa fé.

De acordo com o artigo 187 do Código Civil, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

De acordo com o artigo 282 do Código Civil, o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Trata-se de uma prerrogativa do credor de exonerar apenas um ou alguns devedores da responsabilidade solidária.

Trata-se de um direito potestativo sobre os outros devedores solidários, que continuam obrigados pela quantia toda. O devedor beneficiado será responsável apenas pelo quinhão da dívida que tocar a ele.  

Por outro lado, o exercício de um direito de forma abusiva, desproporcional ou maliciosa, fora dos seus fins, que prejudica os interesses de outrem ou a ordem pública configura abuso de direito. Com base na jurisprudência e no direito positivo, o abuso de direito constitui um ilícito que deve ser reparado pelo autor do ato ilícito.

Por exemplo, uma pessoa não pode construir um muro no seu terreno com o objetivo privar o seu vizinho de luz natural, porque  se caracteriza um abuso de direito.

No direito societário, as decisões tomadas em detrimento de minorias pode configurar abuso de direito pela maioria.

Assim quando o exercício de determinada direito não for justificado por razões sérias e legítimas, mas exercido com objetivo de insultar terceiros ou pelo desejo de prejudicar terceiros, temos o abuso de direito. O abuso de direitos se caracteriza por causar danos a terceiros de ordem material ou moral.

O Contrato que condiciona a realização de negócio futuro à vontade e ao arbítrio do devedor é um contrato potestativo. Esse tipo contrato é vedado pelo artigo 122 do Código Civil. Portanto, não tem eficácia jurídica.

O princípio da confiança assegura a proteção das expectativas legítimas das partes, garantindo que elas não sejam prejudicadas por comportamentos abusivos ou de má-fé. O Estado, como guardião da confiança, deve zelar para que as relações jurídicas se desenvolvam de forma justa e transparente, coibindo qualquer conduta que viole esse princípio fundamental.

As partes depositam sua confiança na contraparte, acreditando que ele agirá com boa-fé, diligência e lealdade para alcançar os resultados almejados pelas partes. A boa-fé e lealdade incentivam a cooperação entre as partes, promovendo um ambiente mais cordial e colaborativo.

O princípio da confiança assegura a proteção das expectativas legítimas das partes, garantindo que elas não sejam prejudicadas por comportamentos abusivos ou de má-fé. As partes devem atuar de forma transparente, coibindo qualquer conduta que viole os princípios fundamentais do contrato.

A responsabilidade civil pela reparação dos danos causados pelo descumprimento de contrato é contratual. Isso significa que, para que a parte lesada possa cobrar indenização, é necessário que exista um contrato válido entre as partes e que uma delas tenha descumprido alguma obrigação prevista no contrato.

O contrato precisa ter os requisitos legais para ser considerado válido, como capacidade das partes, objeto lícito e forma adequada. Além disso, uma das partes precisa ter descumprido alguma obrigação prevista no contrato. O descumprimento pode ser total ou parcial.

O descumprimento do contrato precisa ter causado um dano à parte lesada. O dano pode ser material ou moral. Ademais, deve haver uma relação de causa e efeito entre o descumprimento do contrato e o dano causado. Ou seja, o dano precisa ter sido causado pelo descumprimento do contrato. A parte que descumpriu o contrato precisa ter agido com culpa, ou seja, com negligência, imprudência ou imperícia. Em alguns casos, a responsabilidade pode ser objetiva, ou seja, independe da culpa, como no caso de produtos defeituosos.

A parte lesada pode pedir a rescisão do contrato, ou seja, a anulação dos seus efeitos. Além disso, a parte lesada pode pedir a indenização pelos danos materiais e/ou morais que sofreu em decorrência do descumprimento do contrato.

Em conclusão, o direito potestativo no âmbito dos contratos civis e empresariais devem ser pautados pela boa-fé e pela confiança.

Publicado por Vagney Palha de Miranda

VAGNEY PALHA DE MIRANDA, Bacharel em Direito Pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual. Especialização em Credencial de Liderança Pública, Harvard Kennedy School; Aprenda inglês: Gramática e Pontuação avançadas, Universidade da Califórnia, Irvine; Raciocínio, Análise de Dados e Escrita, Universidade de Duke; Inglês Acadêmico: Redação, Universidade da Califórnia, Irvine; Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos, ESSEC Business School, Paris; Habilidades de Comunicação em Inglês para Negócios, Universidade de Washington; Direito de propriedade intelectual, Universidade da Pensilvânia; Fundamentos da Psicologia Positiva, Universidade da Pensilvânia. Bom com palavras: Redação e Edição, Universidade de Michigan (Michigan Law School) Cursos de direito Comparado: Constituição Escrita da América, Universidade de Yale; Constituição não Escrita da América, Universidade de Yale. Introdução aos Principais Conceitos Constitucionais e Casos da Suprema Corte, Universidade da Pensilvânia. Uma Introdução ao Direito Americano, Universidade da Pensilvânia - PENN Law School; Direito Internacional em Ação: Investigando e Processando Crimes Internacionais, Universidade de Leiden; Direito Internacional em Ação: A Arbitragem de Disputas Internacionais, Universidade de Leiden, Holanda. Direito Internacional em Ação: Um Guia para as Cortes e Tribunais Internacionais de Haia, Universidade de Leiden, Holanda; Chemerinsky Curso de Direito Constitucional - Direitos e liberdades individuais, University of California, Irvine. Economia: Princípios Econômicos, 2017 Stanford University

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